COTA 6 DO APARTAMENTO 117 BLOCO E (CLASSIC DIAMANTE) NO GRAMADO TERMAS RESORT EM GRAMADO/RS
GRAMADO / RS
02 de dez. de 2026, 14:30
LEILÕES DIA 02 E 09 DE DEZEMBRO





Descrição
COTA 6 DO APARTAMENTO 117 BLOCO E (CLASSIC DIAMANTE) NO GRAMADO TERMAS RESORT EM GRAMADO/RS ID: 5171 POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA, OU SEJA, R$ 20.772,50 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 2.077,25 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 3% BEM: COTA 6 (1/13) DO APARTAMENTO 117 DO BLOCO E - GRAMADO TERMAS RESORT & SPA (MULTIPROPRIEDADE) TIPO: CLASSIC DIAMANTE - PRIORIDADE F DIREITO DE USO: 4 SEMANAS POR ANO MATRÍCULA: 43.145 - CRI DE GRAMADO/RS ÁREA REAL PRIVATIVA: 29,340 M² LOCALIZAÇÃO: ESTRADA LINHA ÁVILA, 801, BAIRRO CARAZAL, GRAMADO/RS AVALIAÇÃO: R$ 118.700,00 LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 83.090,00 CUSTAS DO LEILÃO: R$ 900,00 COTA 6 DO APARTAMENTO 117 BLOCO E (CLASSIC DIAMANTE) NO GRAMADO TERMAS RESORT EM GRAMADO/RS COMISSÃO DO LEILOEIRO: 3% CUSTAS DO LEILÃO: R$ 900,00 POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA, OU SEJA, R$ 20.772,50 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 2.077,25 TEXTO DO EDITAL: LOTE ID 5171: (117E-CDF) COTA 6 DA UNIDADE AUTÔNOMA 117 DO BLOCO E, CLASSIC DIAMANTE, PRIORIDADE “F”, DO GTR HOTÉIS E RESORT (GRAMADO TERMAS RESORT E SPA) Inscrito sob a matrícula nº 43.145 do CRI de Gramado, com a seguinte descrição: “IMÓVEL: APARTAMENTO 117 DO BLOCO E, COTA 6 (1/13 AVOS DA UNIDADE): PRIORIDADE F. DIAMANTE, do empreendimento denominado GRAMADO TERMAS RESORT SPA, sito no Acesso, RS 235, KM 28, 801, Estrada Municipal Carazal, zona urbana desta cidade, localizado no Pavimento Térreo do Bloco E (Nível 0,50), junto à fachada externa Noroeste, sendo o primeiro de Nordeste para Sudoeste a partir da fachada externa Noroeste, com área real total de 88,167 m², área real de uso comum de divisão proporcional 32,312 m², área real de uso comum de divisão não proporcional 26,515 m², área real privativa de 29,340 m², com a fração ideal de terreno de 0,001859 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício, bem como no terreno, descrito e caracterizado na matrícula nº 33.216, Lº 02-RG, deste Ofício.” Av. 2 – Retificação da matrícula. OBSERVAÇÕES: A unidade possui o formato de fração imobiliária e cada quarto possui 1/13 partes, tendo cada proprietário direito de uso de 4 semanas por ano, sendo: – 1 semana na altíssima temporada (Natal Luz – novembro e dezembro); – 1 semana na alta temporada (inverno e demais feriados); – 2 semanas na média temporada (demais épocas do ano). Todo início de ano, cada proprietário de fração define as semanas. Recomenda-se consulta à convenção condominial. AVALIAÇÃO: R$ 118.700,00 (cento e dezoito mil e setecentos reais) LANCE MÍNIMO: 1º leilão R$ 118.700,00 (cento e dezoito mil e setecentos reais) e, não havendo lances, 2º leilão R$ 83.090,00 (oitenta e três mil e noventa reais). DATAS: 1º Leilão dia 02 de dezembro de 2026, às 14h30min; Não havendo propostas, terá prosseguimento para a segunda data. 2º Leilão dia 09 de dezembro de 2026, às 14h30min. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Gramado Termas Resort, Estrada Linha Ávila, nº 801, Bairro Carazal, Gramado/RS – CEP 95675-560. COMISSÃO DO LEILOEIRO: É dever do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação e custas do leilão, que serão previamente comunicadas aos licitantes. MODALIDADE DO LEILÃO: On-line pelo site www.TuraniLeiloes.com.br (necessário cadastro junto ao site). O leilão será realizado somente on-line; para maiores informações, entre em contato pelos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918. Presencialmente, em algum dos nossos pontos de atendimento, será disponibilizado treinamento aos lançadores que tiverem interesse e dificuldade de acesso ao sistema, não sendo possível ofertar lances presenciais, com lances somente através do sistema. É necessário agendamento prévio de no mínimo 3 (três) dias úteis, a fim de deslocamento de equipe e material de apoio, a depender da localidade. DA INTIMAÇÃO: Em caso de negativa das demais diligências, ficam as partes supracitadas, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e fiduciários, coproprietários, cônjuges ou companheiros e terceiros interessados, intimados através deste. As apresentações de propostas deverão ser realizadas on-line através da plataforma www.TuraniLeiloes.com.br, devendo o licitante estar devidamente cadastrado e habilitado a participar dos leilões, sendo que, após a data e horário, e havendo eventual lance, decorrerá o prazo para oficializar o encerramento, o qual será decretado pelo leiloeiro. Em caso de arrematação, arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do lance, conforme proposta, devendo realizar o pagamento em até 48h (horas) após o envio da documentação. DO CADASTRO: Para apresentação de lances on-line será necessário cadastro junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br, respeitando o regulamento do leilão eletrônico e devendo estar com status de deferido. Caso haja atualização do cadastro, será novamente submetido à análise do sistema, restando indeferido até que sejam averiguadas as informações alteradas. Não é de responsabilidade do leiloeiro ou dos comitentes vendedores instabilidade, quedas de sinal de rede ou outros erros relativos aos usuários do sistema, devendo o licitante, antes de iniciar o leilão, proceder com a verificação de seu sistema nos leilões de teste disponibilizados pelo site (www.turanileiloes.com.br/outros/1-lote-para-testes). Considera-se como recebida a proposta o momento da captação do lance pelo servidor e não o momento do envio pelo usuário, devendo ser claro que o tempo de transmissão de sinal de internet entre o usuário e o servidor possui delay técnico, motivo pelo qual qualquer lance deve ser enviado com tempo hábil de captação. Entre um lance e outro será acrescido um tempo, informado no site do leiloeiro, para envio de proposta, não sendo responsabilidade do leiloeiro ou do judiciário se o licitante opta por deixar para enviar o lance nos últimos segundos. DO PRÉ-LANCE, LANCE E AUDITÓRIO: Fica o licitante autorizado a realizar pré-lances ao lote desde a publicação do edital junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br, sendo os lances recebidos, computados e válidos, não cabendo a desistência do licitante. Eventual lance recebido abaixo do mínimo necessário para venda na primeira praça será registrado e automaticamente computado para a segunda praça. Lances abaixo do mínimo necessário para venda, realizados antes da publicação do edital do leilão, poderão ser excluídos com aviso prévio ao licitante. Independentemente de o pré-lance atingir o mínimo necessário para venda, seja na primeira ou segunda praça, o leilão irá encerrar somente na data determinada para encerramento do período de lances, sendo no último minuto ofertado tempo extra para os licitantes cobrirem lance, que somente encerrará ao final da terceira batida do martelo (dou-lhe três), reiniciado sempre que recebido um lance antes de encerrado o leilão. Lotes em auditório serão finalizados em sequência, e somente quando o lote anterior tiver sido devidamente encerrado, independentemente da hora prevista para encerramento no edital, sendo dever do licitante acompanhar a tomada de lances ao vivo. DOS LANCES PARCELADOS: Serão aceitos lances parcelados via sistema on-line em até 30 (trinta) vezes, sendo que pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor deverá ser pago à vista, desde que as propostas sejam apresentadas indicando o valor final, o prazo e as condições de pagamento do saldo, sendo até o início do primeiro leilão pelo valor de 100% da avaliação ou até o início do segundo leilão por valor não inferior a 70% da avaliação, devendo ser apresentadas em tempo hábil para registro e ampla publicidade antes da realização da praça pública, e desde que o licitante tenha previamente se cadastrado no site www.TuraniLeiloes.com.br, com cadastro deferido. Em caso de parcelamento, o lance deverá ser garantido por caução idônea, em caso de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, para bens imóveis. Por força do art. 895, § 7º, do CPC, os lances à vista possuem preferência sobre o lance parcelado, mesmo que o lance parcelado seja maior. Caberá ao juízo a apreciação do lance parcelado e das condições apresentadas. Havendo lance à vista e parcelado, ambos serão apresentados ao juízo para ciência. Em caso de arrematação, arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do lance, conforme proposta apresentada, devendo realizar o pagamento em até 48h (horas) após o envio da guia de depósito judicial pelo leiloeiro. Sobre o lance parcelado incidirá correção monetária pelo índice inflacionário proposto pelo licitante, sendo seu dever solicitar mês a mês o valor corrigido junto ao processo que originou o leilão. Poderá o arrematante pleitear o pagamento da correção inflacionária em parcela única ao final do período do parcelamento, condicionado ao aceite do juízo. Somente será considerada recebida a proposta após confirmado o recebimento pelo leiloeiro e a devida inserção da proposta no site www.TuraniLeiloes.com.br. DA INADIMPLÊNCIA: Se o vencedor do leilão não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o segundo colocado será chamado para formalizar a compra, o que não exime a aplicação de multa ao licitante inadimplente. Não serão aceitas desistências ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, exceto nos casos de nulidade previstos em lei (art. 903, § 5º, do CPC). Em caso de inadimplemento no prazo estabelecido ou arrependimento do arrematante, será aplicada multa de até 20% sobre o valor do lance, acrescida de eventuais custas com remoção e armazenamento do bem e da comissão do leiloeiro. Em caso de cancelamento do leilão, poderão ser cobradas de quem deu causa a comissão do leiloeiro e as mesmas custas, salvo a multa. DAS OBRIGAÇÕES: É dever do licitante manter atualizados seus meios de contato e endereço no cadastro da plataforma do leiloeiro. Qualquer prejuízo resultante da impossibilidade de contato ou falta de resposta do licitante é de sua responsabilidade exclusiva. Os arrematantes estão cientes de que não podem se eximir das obrigações assumidas, inclusive as de ordem criminal, conforme os arts. 335 e 358 do CPB, que tratam de impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em hasta pública ou arrematação judicial, sujeitando-se a penas de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. É dever do arrematante cientificar-se dos ônus e bônus do bem, solicitar os documentos que entender necessários ao leiloeiro ou ao órgão que os detém, visitar o bem e verificar seu estado de conservação, bem como localizá-lo. As fotos e o endereço podem não corresponder ao local exato. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus até a data de expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, sendo responsabilidade do arrematante os ônus decorrentes após a entrega ou expedição da carta, salvo os previstos no edital como obrigação do arrematante, os decorrentes da característica da penhora e os desobrigados nos termos da ata de leilão. Despesas com remoção, desmontagem, entrega, depósito, transferência, impostos de transmissão, publicação de editais, publicidade e outras necessárias ao bom andamento das hastas públicas são de obrigação do arrematante. Se o débito for quitado, remido ou houver acordo entre as partes após o leilão bem-sucedido, a comissão do leiloeiro será devida sobre o valor do lance vencedor, além das custas do leilão, a ser paga pelo executado, sendo incluída na conta caso atribuída culpa ao executado pela suspensão ou cancelamento, ou deduzida do crédito do exequente, se este for o responsável. O prazo para apresentação de medidas processuais contra os atos expropriatórios (art. 903, § 1º, do CPC) será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, do CPC). O leiloeiro é apenas mandatário, não respondendo por vícios ou defeitos, ocultos ou não, do bem alienado, nem por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras (art. 663 do Código Civil). A transferência da propriedade ou mandado de imissão na posse se dá por autorização e ordem judicial, cabendo ao leiloeiro, quando provocado, somente a entrega e orientação ao arrematante. É dever do arrematante solicitar aos órgãos responsáveis o levantamento de medidas contrárias à transferência, quando necessário. É dever do leiloeiro informar aos autos sempre que entender necessário ou for provocado pelas partes. GLOSSÁRIO: Usufruto: direito de usar e colher os frutos de bem alheio sem ser dono; Nua propriedade: propriedade sem uso e fruição enquanto durar o usufruto; Direitos e ações: faculdades e pretensões jurídicas relacionadas a um bem/contrato (ex.: exigir, reivindicar, cobrar); Fração ideal: quota abstrata/proporcional de um imóvel em condomínio, sem parte física determinada. Para maiores informações ou dúvidas, acesse www.TuraniLeiloes.com.br, envie e-mail para [email protected] ou ligue para (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918. Avaliação: 118.700,00 Lance sugerido: 83.090,00 Lance inicial: 82.190,00





















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