COTA CLASSIC PRATA (010E-CPI), PRIORIDADE I, DO APARTAMENTO Nº 10 BLOCO E DO WYNDHAM GRAMADO TERMAS RESORT EM GRAMADO/RS
GRAMADO / RS
02 de dez. de 2026, 14:30
LEILÕES DIA 02 E 09 DE DEZEMBRO





Descrição
COTA CLASSIC PRATA (010E-CPI), PRIORIDADE I, DO APARTAMENTO Nº 10 BLOCO E DO WYNDHAM GRAMADO TERMAS RESORT EM GRAMADO/RS ID: 5189 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 6% BEM: COTA DE MULTIPROPRIEDADE (010E-CPI) CLASSIC PRATA, PRIORIDADE I, DO APARTAMENTO Nº 10 DO BLOCO E DO WYNDHAM GRAMADO TERMAS RESORT USO: 2 SEMANAS POR ANO NA MÉDIA TEMPORADA (FRAÇÃO DE 1/26 DA UNIDADE; SEMANAS DEFINIDAS NO INÍCIO DE CADA ANO) MATRÍCULA: MATRÍCULA MÃE Nº 33.216 DO CRI DE GRAMADO/RS (NÃO INDIVIDUALIZADA) – CONTRATO GTR 21.445 LOCALIZAÇÃO: WYNDHAM GRAMADO TERMAS RESORT, ESTRADA LINHA ÁVILA, Nº 801, BAIRRO CARAZAL, GRAMADO/RS – CEP 95670-000 GEOLOCALIZAÇÃO APROXIMADA: -29.389762, -50.929641 AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 LANCE MÍNIMO: R$ 20.000,00 PRAZO PARA OFERTA: ATÉ 09/12/2026 (VENDA DIRETA) PAGAMENTO: À VISTA, EM ATÉ 48 HORAS APÓS A ARREMATAÇÃO CUSTAS DO LEILÃO: R$ 900,00 COTA DE MULTIPROPRIEDADE (010E-CPI) CLASSIC PRATA, PRIORIDADE I, DO APARTAMENTO Nº 10 DO BLOCO E DO WYNDHAM GRAMADO TERMAS RESORT, EM GRAMADO/RS – DIREITO DE USO DE 2 SEMANAS POR ANO NA MÉDIA TEMPORADA VENDA DIRETA (LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE LIQUIDAÇÃO PATRIMONIAL) – PROPOSTAS ATÉ 09/12/2026 AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 LANCE MÍNIMO: R$ 20.000,00 COMISSÃO DO LEILOEIRO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO CUSTAS DO LEILÃO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO PAGAMENTO: À VISTA, EM ATÉ 48 HORAS APÓS A ARREMATAÇÃO GEOLOCALIZAÇÃO APROXIMADA: -29.389762, -50.929641 DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ID 5189: (010E-CPI) COTA CLASSIC PRATA, PRIORIDADE I, DO APARTAMENTO Nº 10 DO BLOCO E DO WYNDHAM GRAMADO TERMAS RESORT Inscrito sob a matrícula-mãe nº 33.216 do CRI de Gramado e contrato GTR 21.445. OBSERVAÇÕES: Matrícula não individualizada. A unidade possui o formato de fração imobiliária e cada quarto possui 1/26 partes, tendo cada proprietário direito de uso de 2 semanas por ano, na média temporada. Todo início de ano, cada proprietário de fração define as semanas. Recomenda-se consulta à convenção condominial. AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) LANCE MÍNIMO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) PRAZO PARA OFERTA: O bem será ofertado até a data de 09 de dezembro de 2026. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Wyndham Gramado Termas Resort, Estrada Linha Ávila, nº 801, Bairro Carazal, Gramado/RS – CEP 95670-000. MODALIDADE DO LEILÃO: VENDA DIRETA on-line pelo site www.TuraniLeiloes.com.br (necessário cadastro junto ao site). A venda será realizada somente on-line; para maiores informações, entre em contato pelos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99725-2619. Presencialmente, em algum dos nossos pontos de atendimento, será disponibilizado treinamento aos lançadores que tiverem interesse e dificuldade de acesso ao sistema, não sendo possível ofertar lances presenciais, somente através do sistema. É necessário agendamento prévio de no mínimo 3 (três) dias úteis, a fim de deslocamento de equipe e material de apoio, a depender da localidade. DA INTIMAÇÃO: Em caso de negativa das demais diligências, ficam as partes supracitadas, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e fiduciários, coproprietários, cônjuges ou companheiros e terceiros interessados, intimados através deste. As apresentações de propostas deverão ser realizadas on-line através da plataforma www.TuraniLeiloes.com.br, devendo o licitante estar devidamente cadastrado e habilitado a participar da alienação, sendo que, após a data e horário, e havendo eventual lance, decorrerá o prazo para oficializar o encerramento, o qual será decretado pelo leiloeiro. Em caso de arrematação, arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do lance, conforme proposta, devendo realizar o pagamento em até 48h (horas). DO CADASTRO: Para apresentação de lances on-line será necessário cadastro junto ao site www.TuraniLeiloes.com.br, respeitando o regulamento do leilão eletrônico e devendo estar com status de deferido. Não é de responsabilidade do leiloeiro ou dos comitentes vendedores instabilidade, quedas de sinal de rede ou outros erros relativos aos usuários do sistema, devendo o licitante, antes de enviar o lance, proceder com a verificação de seu sistema nos leilões de teste disponibilizados pelo site. Considera-se como recebida a proposta o momento da captação do lance pelo servidor e não o momento do envio pelo usuário, devendo ser claro que o tempo de transmissão de sinal de internet entre o usuário e o servidor possui delay técnico, motivo pelo qual qualquer lance deve ser enviado com tempo hábil de captação. Entre um lance e outro será acrescido um tempo, informado no site do leiloeiro, para envio de proposta, não sendo responsabilidade do leiloeiro ou do judiciário se o licitante opta por deixar para enviar o lance nos últimos segundos. Somente será considerada recebida a proposta após confirmado o recebimento pelo leiloeiro e a devida inserção da proposta no site www.TuraniLeiloes.com.br. DA INADIMPLÊNCIA: Se o proponente não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o segundo colocado será chamado para formalizar a compra, o que não exime a aplicação de multa ao licitante inadimplente. Não serão aceitas desistências ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, exceto nos casos de nulidade previstos em lei (art. 903, § 5º, do CPC). Em caso de inadimplemento no prazo estabelecido ou arrependimento do arrematante, será aplicada multa de até 20% sobre o valor da avaliação, acrescida de eventuais custas com remoção e armazenamento do bem e da comissão do leiloeiro. Em caso de cancelamento da venda, poderão ser cobradas de quem deu causa a comissão do leiloeiro e as mesmas custas, salvo a multa. DAS OBRIGAÇÕES: É dever do licitante manter atualizados seus meios de contato e endereço no cadastro da plataforma do leiloeiro. Qualquer prejuízo resultante da impossibilidade de contato ou falta de resposta do licitante é de sua responsabilidade exclusiva. Os arrematantes estão cientes de que não podem se eximir das obrigações assumidas, inclusive as de ordem criminal, conforme os arts. 335 e 358 do CPB, que tratam de impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em hasta pública ou arrematação judicial, sujeitando-se a penas de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. É dever do arrematante cientificar-se dos ônus e bônus do bem, solicitar os documentos que entender necessários ao leiloeiro ou ao órgão que os detém, visitar o bem e verificar seu estado de conservação, bem como localizá-lo. As fotos e o endereço podem não corresponder ao local exato. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus até a data de expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, sendo responsabilidade do arrematante os ônus decorrentes após a entrega ou expedição da carta, salvo os previstos no edital como obrigação do arrematante ou decorrentes da característica da penhora. Despesas com remoção, desmontagem, entrega, depósito, transferência e impostos de transmissão são de obrigação do arrematante. Se o débito for quitado, remido ou houver acordo entre as partes após a venda bem-sucedida, a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor do lance vencedor, além das custas de realização do leilão, a ser paga pelo executado, sendo incluída na conta caso atribuída culpa ao executado pela suspensão ou cancelamento, ou deduzida do crédito do exequente, se este for o responsável. O prazo para apresentação de medidas processuais contra os atos expropriatórios (art. 903, § 1º, do CPC) será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º, do CPC). O leiloeiro é apenas mandatário, não respondendo por vícios ou defeitos, ocultos ou não, do bem alienado, nem por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras (art. 663 do Código Civil). A transferência da propriedade ou mandado de imissão na posse se dá por autorização e ordem judicial, cabendo ao leiloeiro, quando provocado, somente a entrega e orientação ao arrematante. É dever do comprador solicitar aos órgãos responsáveis o levantamento de medidas contrárias à transferência, quando necessário. É dever do leiloeiro informar aos autos sempre que entender necessário ou for provocado pelas partes. Para maiores informações, acesse www.TuraniLeiloes.com.br, envie e-mail para [email protected] ou ligue para (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918. Avaliação: 40.000,00 Lance sugerido: 20.000,00 Lance inicial: 19.800,00




















