Glossário
Este texto é um guia de leitura. O edital do lote prevalece.
Como o leilão acontece
- Edital
- O edital reúne as regras daquele leilão: o bem, o lance mínimo, as datas, o pagamento, a comissão e as dívidas. É o documento que vale para o lote. Leia o edital inteiro antes de dar um lance.
- Lote
- O lote é a unidade vendida no leilão. Pode ser um único bem ou um conjunto. O edital descreve o que entra em cada lote.
- Leiloeiro
- O leiloeiro é quem conduz o pregão. No leilão judicial, essa função cabe a um leiloeiro público oficial. Ele organiza a sessão e registra os lances.
- Comitente
- O comitente é quem determina a venda. Pode ser um juízo, um banco, um órgão público ou um particular. O nome aparece no edital.
- Praça (hasta pública)
- A praça é uma sessão do leilão, também chamada de hasta pública. Alguns editais preveem uma praça; outros, duas. Cada praça tem data e lance mínimo próprios.
- Lance
- O lance é o valor oferecido pelo interessado. Leva o lote o maior lance válido, dentro do que o edital permite. Oferta fora das regras não conta.
- Lance mínimo
- O lance mínimo é o menor valor aceito naquela praça. Ofertas abaixo dele não valem. O número está no edital e pode mudar de uma praça para a outra.
- Arrematação
- A arrematação é a venda fechada em leilão judicial. Quem compra é o arrematante. O edital descreve o que essa compra cobre.
- Hasta negativa
- A hasta é negativa quando a praça termina sem lance válido. O bem pode seguir para a próxima praça, se o edital prever outra sessão.
- Comissão do leiloeiro
- A comissão é um percentual que o comprador paga sobre o lance. Quase sempre ela vem por cima do valor do martelo. O edital informa o percentual.
- No estado em que se encontra
- O bem é vendido como está, sem garantia de funcionamento ou de conserto. Fotos e descrição ajudam, mas não substituem a visita nem o edital.
Preço e praças
- Avaliação
- A avaliação é o valor oficial de referência do bem. No leilão judicial, em geral é a avaliação feita no processo. O edital indica esse número.
- Primeira praça
- A primeira praça é a sessão inicial. O mínimo costuma ser a avaliação, no judicial, ou o valor do imóvel no contrato, no extrajudicial. Sem lance válido, pode haver outra praça.
- Segunda praça
- A segunda praça ocorre quando a primeira não teve lance válido. O piso cai. No leilão judicial, o juiz fixa esse piso no edital; se não houver piso, lance abaixo de 50% da avaliação é preço vil e não é aceito. No leilão extrajudicial de imóvel, o piso usual é a dívida mais as despesas.
- Hasta única
- A hasta única é uma sessão só. O lance mínimo já está definido no edital. Nesse formato não há segunda praça.
- Preço vil
- Preço vil é um lance baixo demais, recusado no leilão. No judicial, fica abaixo do mínimo do edital ou, sem mínimo, abaixo da metade da avaliação. O edital mostra o piso daquela praça.
Imóveis
- Alienação fiduciária
- Na alienação fiduciária, o imóvel ou o veículo fica como garantia do financiamento. Se o devedor não paga, o credor pode retomar o bem e levá-lo a leilão. As condições estão no edital.
- Consolidação da propriedade
- Em imóvel, a consolidação passa o registro para o nome do credor depois da inadimplência, antes do leilão extrajudicial. A partir daí o credor pode vender o bem em leilão. O edital informa essa etapa.
- Ocupado
- Ocupado significa que ainda há alguém no imóvel. A desocupação não é automática com o lance. O edital diz o que o arrematante assume nesse ponto.
- Desocupado
- Desocupado indica que o edital apresenta o imóvel como vago. Confirme na visita. A descrição do edital e o que se vê no local precisam coincidir.
Veículos e bens móveis
- Pequena avaria
- Pequena avaria é um rótulo do leiloeiro, não um termo jurídico: dano leve, como risco, amassado ou peça de acabamento. Em geral o veículo ainda anda. A escala muda de um leiloeiro para outro; fotos e laudo pesam mais que o rótulo.
- Média avaria
- Média avaria aponta dano maior, em várias peças ou em parte da estrutura. O veículo pode ou não andar. Veja as fotos e o laudo antes de decidir.
- Grande avaria
- Grande avaria descreve dano extenso. Muitas vezes o veículo não anda. O laudo e as fotos mostram a extensão melhor do que o nome da faixa.
- Sucata
- Sucata é vendida para peças ou desmonte, não para voltar à rua como está. Não conte com uso regular a partir do lote. O edital deixa isso explícito.
- Sinistrado
- Sinistrado teve colisão, enchente, incêndio ou outro sinistro de seguro. A avaria descreve o tamanho do dano. O rótulo não substitui o laudo.
- Inservível
- Inservível é um rótulo da administração pública: o bem deixou de ter uso para o órgão, por estar parado, obsoleto ou gasto. Não significa sucata. Pode funcionar e ainda assim ser inservível. A venda é no estado em que se encontra.