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Tipos de leilão

Este texto é um guia de leitura. O edital do lote prevalece.

Judicial

A venda é ordenada por um juiz, dentro de um processo. Pode ser execução, falência, inventário, trabalhista ou outro tipo de ação.

Quem conduz o pregão é um leiloeiro público.

O bem foi penhorado ou está sob ordem judicial.

O edital traz a avaliação, as praças e as condições de pagamento.

Quem vence o leilão é o arrematante.

Dívida, ocupação e documentos não desaparecem com o lance. O edital diz o que a arrematação cobre.

Extrajudicial

A venda acontece fora de uma ordem judicial de expropriação.

O caso mais comum é a alienação fiduciária: o bem garantia um empréstimo, o devedor não pagou, e o credor (banco, financeira ou consórcio) retoma o bem e o leva a leilão.

No imóvel, depois da consolidação da propriedade em nome do credor, costuma haver dois leilões. No primeiro, o lance mínimo segue o valor do imóvel no contrato. No segundo, em geral se aceita o maior lance que cubra a dívida e as despesas do edital.

No veículo, a retomada segue as regras da alienação fiduciária de bens móveis. Conservação, documentos e pagamento estão no edital e nas fotos.

O que conferir no edital

Nos dois tipos, o edital é o documento daquela venda. Antes do lance, confira:

  • o lance mínimo
  • a data de cada praça
  • a comissão do leiloeiro
  • quem paga IPTU, condomínio ou multas
  • se o imóvel está ocupado
  • se o veículo tem laudo de avaria