Tipos de leilão
Este texto é um guia de leitura. O edital do lote prevalece.
Judicial
A venda é ordenada por um juiz, dentro de um processo. Pode ser execução, falência, inventário, trabalhista ou outro tipo de ação.
Quem conduz o pregão é um leiloeiro público.
O bem foi penhorado ou está sob ordem judicial.
O edital traz a avaliação, as praças e as condições de pagamento.
Quem vence o leilão é o arrematante.
Dívida, ocupação e documentos não desaparecem com o lance. O edital diz o que a arrematação cobre.
Extrajudicial
A venda acontece fora de uma ordem judicial de expropriação.
O caso mais comum é a alienação fiduciária: o bem garantia um empréstimo, o devedor não pagou, e o credor (banco, financeira ou consórcio) retoma o bem e o leva a leilão.
No imóvel, depois da consolidação da propriedade em nome do credor, costuma haver dois leilões. No primeiro, o lance mínimo segue o valor do imóvel no contrato. No segundo, em geral se aceita o maior lance que cubra a dívida e as despesas do edital.
No veículo, a retomada segue as regras da alienação fiduciária de bens móveis. Conservação, documentos e pagamento estão no edital e nas fotos.
O que conferir no edital
Nos dois tipos, o edital é o documento daquela venda. Antes do lance, confira:
- o lance mínimo
- a data de cada praça
- a comissão do leiloeiro
- quem paga IPTU, condomínio ou multas
- se o imóvel está ocupado
- se o veículo tem laudo de avaria