PARTE IDEAL (25%) - Terreno Área 10, situado à Rua Quinze, s/nº, jardim Aguapeú, Área Terreno 128.242m², Matrícula 216704 do 01ª CRI de Itanhaém/SP.
Itanhaém / SP
03 de nov. de 2026, 11:43
imoveis · Lote 002 | Terreno
Leilão Judicial de São Paulo - TJSP



Descrição
PARTE IDEAL (25%) - Terreno Área 10, situado à Rua Quinze, s/nº, jardim Aguapeú, Área Terreno 128.242m², Matrícula 216704 do 01ª CRI de Itanhaém/SP. Matrícula do imóvel: 216.704 do 01º CRI - Itanhaém/SP - Nº Contribuinte: 201.000.000.0010.126808 Processo: 0004815-62.2021.8.26.0565 Acessar processo 1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (25%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais










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