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Direitos do Fiduciante - Apartamento n° 06 com 2 (dois) dormitórios, localizado no pavimento térreo do Edifício Azaléia, Condomínio Reserva Natureza Cotia,…

Cotia / SP

30 de out. de 2026, 10:10

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Direitos do Fiduciante - Apartamento n° 06 com 2 (dois) dormitórios, localizado no pavimento térreo do Edifício Azaléia, Condomínio Reserva Natureza Cotia, situado à Avenida Antônio Mathias de Camargo, 65, Jardim Petrópolis, Área privativa: 46,10m², Área total: 118,02m² (conf. matrícula), Matrícula 100.936 do 1° CRI de Cotia/SP. Matrícula do imóvel: 100.936 do 1º CRI - Cotia/SP - Nº Contribuinte: 23163.42.05.0007.00.000 Processo: 0008727-50.2018.8.26.0152 Acessar processo 1) Conforme fls. 308/335 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF é de R$ 42.832,66 em 16/06/2025. Débitos Condomínio: R$ 124.397,79 (julho/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme fls. 426/428 dos autos, constam débitos de IPTU (2014 a 2026) junto a Prefeitura Municipal de Cotia no valor de R$ 18.841,23 em 22/06/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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