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Direitos do Fiduciante - Apartamento 105, localizado no Condomínio Residencial Way Butantã, Torre B, situado à Rua Antônio de Almeida Naves, 84, Butantã,…

São Paulo / SP

17 de nov. de 2026, 14:00

imoveis · Apartamento

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Descrição

Direitos do Fiduciante - Apartamento 105, localizado no Condomínio Residencial Way Butantã, Torre B, situado à Rua Antônio de Almeida Naves, 84, Butantã, Área privativa: 42,72m², Área total: 70,10m² (conf. matrícula), Matrícula 269.941 do 18° CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 269.941 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 159.177.15830 Processo: 1006081-67.2023.8.26.0704 Acessar processo OBS: Consta no Evento 91 o Demonstrativo de Débito da Caixa Econômica Federal -CEF, ora credora fiduciária informando que em 11/12/2024 consta divida no valor de R$ 215.904,58. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 23.771,62 (agosto/2025). Débitos IPTU/Pref.: Número do Contribuinte em área maior: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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