Apartamento 402, Condomínio Cedro, Bloco 6A, situado à Rua Iolanda dos Reis, 440, Caguassu, Área Privativa 47,40m², Área Total 52,87m², Matrícula 194371 do…
Sorocaba / SP
13 de nov. de 2026, 11:20
imoveis · Apartamento
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo



Descrição
Apartamento 402, Condomínio Cedro, Bloco 6A, situado à Rua Iolanda dos Reis, 440, Caguassu, Área Privativa 47,40m², Área Total 52,87m², Matrícula 194371 do 01ª CRI de Sorocaba/SP. Matrícula do imóvel: 194.371 do 01º CRI - Sorocaba/SP Processo: 1014838-31.2024.8.26.0602 Acessar processo 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 9.101,31 (outubro/2025). Débitos IPTU/Pref.: Não constam nos autos nem na matrícula, o número de contribuinte referente ao imóvel penhorado, impossibilitando, desta forma, a pesquisa por eventuais débitos de IPTU. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais























