Parte Ideal de lote nº 020, da quadra nº 15, localizado na cidade de Renascença-PR, com área de 624,00m²
Marmeleiro / PR
26 de nov. de 2026, 10:00
Imóveis Comerciais · Negócios
Parte Ideal de lote nº 020, RENASCENÇA PR




Descrição
BEM(NS): lote nº 020, da quadra nº 15, localizado na cidade de Renascença-PR, com área de 624,00m², com as demais peculiaridades constantes na matrícula n° 5.290, do Cartório de Registro de Imóveis de Marmeleiro, o imóvel possui como benfeitorias 1 edificação comercial em alvenaria, na parte frontal (esquina), fazendo frente para a Rua Wenceslau Brás, numeração 112, medindo em torno de 16x12m, totalizando cerca de 192m². É construída toda em alvenaria, com cobertura em telhas de fibrocimento de 5mm. Também uma edificação residencial, conjugada com a parte comercial, com frente para a Rua Getúlio Vargas, numeração 725, medindo em torno de 16x8m, totalizando cerca de 128m². É construída toda em alvenaria, com cobertura em telhas de fibrocimento de 5mm. As medidas totais da construção seriam de aproximadamente 16x20m, totalizando cerca de 320m². Também, na parte aos fundos, em anexo à casa, há uma garagem, com frente para a Rua Getúlio Vargas, medindo cerca de 16x4m, totalizando cerca de 64m², além de uma edícula construída recentemente, construída em pré-moldado, medindo cerca de 10x5m, totalizando cerca de 50m². O restante do terreno não possui benfeitorias. Em geral, trata-se de propriedade em ótimo estado de conservação. Situa-se em região central do perímetro urbano da cidade, esquina com ambas as ruas asfaltadas, com acesso à água e energia elétrica, objeto da penhora determinada no mov. 160 e retificada no mov. 229, conforme avaliação realizada nos autos no mov. 182. VALOR DA EXECUÇÃO: R$126.608,63 (cento e vinte e seis mil seiscentos e oito reais e sessenta e tres centavos) , mov. 213.1 VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). *avaliação total MOV. 182. O valor será atualizado monetariamente no dia do leilão pelo índice oficial, correspondente à média do INPC/IGP, conforme determinado no item 7 da decisão de mov. 258.1. ÔNUS: indisponibilidade conforme AV-03-M-5.290; PENHORA R-04-M-5.290, e demais que vierem a constar DA MATRÍCULA Nº 5.290, CASO EXISTENTES.























